quarta-feira, agosto 26, 2009

E você sabe?

Mais um caso que vos trago aqui sobre situações quotidianas que dão muito em que pensar.
Lembro-lhe que as respostas são justificadas perante o que a lei abrange, a nossa lei, a Portuguesa.
Leia com atenção e veja lá se sabe esta.

"Ricardo passou os últimos dois anos da sua vida em sofrimento agonizante, doente, acamado em casa. Durante esses dois anos foi tratado por um vizinho seu, enfermeiro, que fez o que pôde para o tratar e minorar o seu sofrimento.
Nos últimos dias da sua vida, Ricardo fez testamento, morrendo pouco tempo depois da doença de que padecia. Nos termos do testamento, Ricardo deixara toda a sua quota disponível ao enfermeiro seu vizinho."
Será válida tal disposição?
1)
Sim
2) Não


* Sobre o post anterior " E você sabe? ", no caso do casal de homossexuais Jorge e Carlitos, a resposta correcta é a seguinte:
A Lei 7/2001, de 11 de Maio,intitulada de «Medidas de Protecção das Uniões de Facto», dá-nos a resposta ao último caso exposto.
Lê-se no seu art.º 1.º: «A presente lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos».
Portanto, todos os direitos conferidos por esta lei aos unidos de facto são direitos quer dos unidos homossexuais, quer dos unidos heterossexuais. Todos, excepto a adopção, como o refere o art.º 7.º, que é direito apenas aos últimos.
Dispõe ainda o art.º 4.º, falando sobre a casa de morada de família e residência comum: «Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada comum, o membro sobrevivo tem direito real de habitação, pelo prazo de cinco anos sobre a mesma [...]» excepto no caso de sobreviverem descendentes do falecido «com menos de 1 ano de idade ou que com ele convivessem há mais de um ano e pretendam habitar a casa, ou no caso de disposição testamentária em contrário».
Assim a hipótese correcta prevista e abrigada pela nossa lei é a : 1) Sim, o Carlitos pode continuar a residir no apartamento.

2 comentários:

  1. Sim é a rxposta pk o k morreu nao tava doido pelo k dizes aki.
    :)

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  2. Antes de mais, gostei da resposta à questão anterior. Foi interessante ver que na questão das uniões de facto, o sexo não é considerado.

    Depois, acho que, se for vontade do falecido, e se o testamento estiver formalizado, as posses devem ser cedidas ao vizinho.

    Mas, como sempre, aguardo a resposta.

    Diogo Hoffbauer M. Dias

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