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quinta-feira, março 25, 2010

Advertising Space

Procuram-se experiências novas e legais para adoçar a boca e corar as bochechas.
Por favor contacte o responsável.


Este anúncio encontra-se ao abrigo da lei número 47, artigo 23, alínea c) da constituição da República.

sábado, agosto 15, 2009

E você sabe?

Proponho mais um desafio, mais uma situação, mais uma dúvida.
Leia com atenção, e agora, veja lá se sabe:

Jorge e Carlitos são homossexuais, namorados e vivem juntos há seis anos.
O apartamento onde vivem é propriedade de Jorge. Jorge é soldado da GNR, Carlitos é dono-de-casa.
Acontece que Jorge morreu, sendo que o seu único herdeiro é o seu pai. Carlitos, não tendo para onde ir, pretende continuar - ainda que apenas por dois ou três anos - no apartamento,até arranjar uma casa sua.

Poderá Carlitos continuar a residir no apartamento?
1) Sim;
2) Não;

*Os nomes contidos em todos os posts do mesmo carisma são todos fictícios. Qualquer semelhança trata-se de mera coincidência.


**Sobre o post anterior, o caso do Sr. Justino que disparou contra o Sr. Arnaldo enquanto este aparentemente dormia, mas que mais tarde a autópsia veio a revelar que já estava morto, a resposta correcta à pergunta "Que crime(s) comete o Sr. Justino" é a alínea 5) Tentativa de homicídio / Profanação de cadáver, porque o Sr.Justino tinha a intenção de matar o Sr. Arnaldo que já se encontrava morto, e que por se encontrar já morto também pressupõe uma profanação de cadáver, que pela nossa lei se resume "à não autorização de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida".
A alínea 1) Homicídio nunca poderia ser a alínea correcta porque o Sr. Arnaldo quando foi baleado já se encontrava morto e assim excluiríamos também a alínea 4) Homicídio / Profanação de cadáver; a alínea 2) Tentativa de homicídio também não estava correcta, tal como a alínea 3) Profanação de cadáver porque ambas as alíneas isoladas só corresponderiam a metade do crime cometido pelo Sr. Justino.