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segunda-feira, novembro 16, 2009

De cu ao léu virado para o céu

Isto aconteceu ontem.
"Foi uma noite de azar para um jovem assaltante. Magro, o rapaz, de 22 anos, romeno, tentou entrar num supermercado de Almancil, em Loulé, no Algarve, por uma estreita janela. Ficou entalado e só foi solto na manhã seguinte. Para ser logo detido pela GNR."

Entretanto, algum justiceiro decidiu puxar as calças ao assaltante
deixando-o de cu ao léu virado para o céu.

sábado, agosto 15, 2009

E você sabe?

Proponho mais um desafio, mais uma situação, mais uma dúvida.
Leia com atenção, e agora, veja lá se sabe:

Jorge e Carlitos são homossexuais, namorados e vivem juntos há seis anos.
O apartamento onde vivem é propriedade de Jorge. Jorge é soldado da GNR, Carlitos é dono-de-casa.
Acontece que Jorge morreu, sendo que o seu único herdeiro é o seu pai. Carlitos, não tendo para onde ir, pretende continuar - ainda que apenas por dois ou três anos - no apartamento,até arranjar uma casa sua.

Poderá Carlitos continuar a residir no apartamento?
1) Sim;
2) Não;

*Os nomes contidos em todos os posts do mesmo carisma são todos fictícios. Qualquer semelhança trata-se de mera coincidência.


**Sobre o post anterior, o caso do Sr. Justino que disparou contra o Sr. Arnaldo enquanto este aparentemente dormia, mas que mais tarde a autópsia veio a revelar que já estava morto, a resposta correcta à pergunta "Que crime(s) comete o Sr. Justino" é a alínea 5) Tentativa de homicídio / Profanação de cadáver, porque o Sr.Justino tinha a intenção de matar o Sr. Arnaldo que já se encontrava morto, e que por se encontrar já morto também pressupõe uma profanação de cadáver, que pela nossa lei se resume "à não autorização de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida".
A alínea 1) Homicídio nunca poderia ser a alínea correcta porque o Sr. Arnaldo quando foi baleado já se encontrava morto e assim excluiríamos também a alínea 4) Homicídio / Profanação de cadáver; a alínea 2) Tentativa de homicídio também não estava correcta, tal como a alínea 3) Profanação de cadáver porque ambas as alíneas isoladas só corresponderiam a metade do crime cometido pelo Sr. Justino.

terça-feira, agosto 11, 2009

Perpétua?

Não quero gerar polémica se bem que seja a falar que "a gente" se entende.
Uma das perguntas em vigor na internet hoje é a seguinte:

Concorda com a aplicação de penas de prisão perpétua?
Sim: 13809
(88%)
Não: 1957
(12%)


Pessoalmente faço parte dos 88%.
Meus amigos, há crimes que não merecem perdão, e há crimes, aqueles crimes que as notícias avisam ser fortes demais para os mais sensíveis, que têm praticamente sempre reincidência.

Já muita sorte têm eles em continuar a respirar o mesmo ar que nós.

sexta-feira, agosto 07, 2009

E você sabe?

O Senhor Justino tinha desavenças com o Senhor Arnaldo.
Certo dia, o Sr. Justino, exaltado, vendo o Sr. Arnaldo deitado na cama - aparentemente a dormir - decide matá-lo. Carrega a sua arma e dispara três tiros sobre o Sr. Arnaldo. A autópsia veio a indicar que o Sr. Arnaldo morreu de paragem cardíaca várias horas antes dos disparos do Sr. Justino que estava exaltado.

Que crime(s) acaba de cometer o Sr. Justino?
1) Homicídio;
2) Tentativa de homicídio;
3) Profanação de cadáver;
4) Homicídio / Profanação de cadáver;
5) Tentativa de homicídio / Profanação de cadáver.


* Sobre o post da Joana, do telemóvel da Joana e do Miguel a resposta correcta é a alínea b) Abuso de confiança porque tanto a alínea a) como a alínea c) pressupõe que a vítima, a Joana, não soubesse ou, neste caso, não consentisse que o Miguel, o arguido, lhe ficasse com o telemóvel.
Como tal não aconteceu, ou seja, como a Joana emprestou de livre vontade o telemóvel, o crime que o Miguel comete ao não o devolver é abuso de confiança e não outro.
Pelo código penal, no artigo nº 205, do Decreto-Lei nº 48-95, Abuso de confiança designa-se quando alguém "ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade" (...).

segunda-feira, agosto 03, 2009

Só em Portugal ou num filme rasca de Bollywood

As notícias de hoje falam todas do mesmo...
Crime: Militar da GNR condenado a 16 anos de prisão por morte de jovem


Coitado do jovem.
Era só mais um dia proveitoso da sua vida a roubar o próximo. O lamentável foi o próximo ter sido um militar que não hesitou em reagir quando foi roubado.
BANG BANG BANG
O jovem é baleado três vezes nas costas após ter arrancado um fio de ouro ao militar e a seguir de se ter posto em fuga.

Coitado do jovem que morreu sem ter a oportunidade de um futuro promissor na vida do crime.
Coitado do jovem que andava a roubar porque os rendimentos sociais que recebia - graças ao trabalho de todos nós - não chegavam para tudo.
Coitado do jovem que na sua desgraça conseguiu um bem maior, tirar um agente da rua para que todos os outros coitados possam roubar sem ser baleados.
Coitado do jovem ladrão que não conseguiu contentar-se com os subsídios que nós contribuintes lhes pomos à disposição todos os meses.

Parece que em Portugal o conceito de legítima defesa não existe, e parece também que a noção de absurdo também não existe porque, para além da condenação de 16 ANOS de prisão, o militar ainda tem de pagar 70 MIL EUROS aos pais do coitado jovem ladrão.
Já agora, porque não dar um kit de fuga, um pé de cabra e uma arma de defesa ao ladrão?

É por estas e por outras que já não sei se isto é Portugal ou se um filme rasca de Bollywood.
Pela internet, os comentários a esta notícia resumem-se a isto:

Indignação em Pessoa:
Votação: +15

- "VOLTA SALAZAR ,QUE ESTÁS PERDOADO!!!!"