Proponho mais um desafio, mais uma situação, mais uma dúvida.
Leia com atenção, e agora, veja lá se sabe:
Jorge e Carlitos são homossexuais, namorados e vivem juntos há seis anos.
O apartamento onde vivem é propriedade de Jorge. Jorge é soldado da GNR, Carlitos é dono-de-casa.
Acontece que Jorge morreu, sendo que o seu único herdeiro é o seu pai. Carlitos, não tendo para onde ir, pretende continuar - ainda que apenas por dois ou três anos - no apartamento,até arranjar uma casa sua.
Poderá Carlitos continuar a residir no apartamento?
1) Sim;
2) Não;
*Os nomes contidos em todos os posts do mesmo carisma são todos fictícios. Qualquer semelhança trata-se de mera coincidência.
**Sobre o
post anterior, o caso do
Sr. Justino que disparou contra o
Sr. Arnaldo enquanto este aparentemente dormia, mas que mais tarde a autópsia veio a revelar que já estava morto, a resposta correcta à pergunta "
Que crime(s) comete o Sr. Justino" é a alínea
5) Tentativa de homicídio / Profanação de cadáver, porque o
Sr.Justino tinha a intenção de matar o
Sr. Arnaldo que já se encontrava morto, e que por se encontrar já morto também pressupõe uma profanação de cadáver, que pela nossa lei se resume "
à não autorização de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa já falecida".
A alínea
1) Homicídio nunca poderia ser a alínea correcta porque o
Sr. Arnaldo quando foi baleado já se encontrava morto e assim excluiríamos também a alínea
4) Homicídio / Profanação de cadáver; a alínea
2) Tentativa de homicídio também não estava correcta, tal como a alínea
3) Profanação de cadáver porque ambas as alíneas isoladas
só corresponderiam a metade do crime cometido pelo
Sr. Justino.