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quinta-feira, junho 03, 2010

RE-formulação

OK.
Vou começar a ter cuidado com o que digo.
Ontem encontrei alguém meio perdido nas ruas... Mas quando disse aqui, ontem à noite, que ia sair e que ia tentar encontrá-lo perdido nas ruas não era a ele a quem eu me referia.
Eu referia-me ao ele do meu Presente e não ao ele do meu Passado. Eu referia-me ao homem que já não respira ares lusitanos.
Por isso, volto a reformular (pode ser que desta vez resulte):
Quando voltar a sair, vou tentar encontrar-te perdido nas ruas por onde andámos, nas ruas onde dançaram à nossa volta.
Porque agora, se te visse a olhar para mim como fazias eu não te iria dizer para parares de olhar. Iria deixar-te olhar para mim durante o tempo que quisesses porque assim, eu ia corar, tu ias rir-te, e voltávamos a respirar o mesmo ar da mesma sala e da mesma casa. Porque assim tu não estarias tão longe (e tão perto) de mim.


gSe esta sexta-feira acertar no EuroMilhões vou logo ter contigog

domingo, janeiro 10, 2010

Mundos

Existem dois mundos.
Existe o meu mundo, o mundo que eu conheço.
No meu mundo tenho os dois meus melhores amigos, tenho a minha vida, tenho a faculdade, tenho as aulas, tenho os exames, tenho a minha mãe, tenho a perda que ele me deixou, e tenho todas as pessoas que irredemiavelmente perdi quando o perdi a ele.
Depois disto tudo existe o outro mundo.
Depois disto tudo existes tu.
Aqui não há faculdade, não há exames, não há aulas. Há um pouco da minha mãe, dos meus melhores amigos e um pouco daquele sentimento de perda, e só há porque quando estou neste mundo faço questão de não me desligar totalmente do outro.
Neste mundo os dias parecem ser arrancados do calendário, parecem acontecer numa linha temporal paralela à minha vida.
Neste mundo onde tu existes a minha vida não parece existir (pelo menos como a conheço) e eu não me importo.
E não me importo porque no mundo onde tu existes, eu também existo, o nós também começa a existir, e sabe bem.

quarta-feira, agosto 26, 2009

E você sabe?

Mais um caso que vos trago aqui sobre situações quotidianas que dão muito em que pensar.
Lembro-lhe que as respostas são justificadas perante o que a lei abrange, a nossa lei, a Portuguesa.
Leia com atenção e veja lá se sabe esta.

"Ricardo passou os últimos dois anos da sua vida em sofrimento agonizante, doente, acamado em casa. Durante esses dois anos foi tratado por um vizinho seu, enfermeiro, que fez o que pôde para o tratar e minorar o seu sofrimento.
Nos últimos dias da sua vida, Ricardo fez testamento, morrendo pouco tempo depois da doença de que padecia. Nos termos do testamento, Ricardo deixara toda a sua quota disponível ao enfermeiro seu vizinho."
Será válida tal disposição?
1)
Sim
2) Não


* Sobre o post anterior " E você sabe? ", no caso do casal de homossexuais Jorge e Carlitos, a resposta correcta é a seguinte:
A Lei 7/2001, de 11 de Maio,intitulada de «Medidas de Protecção das Uniões de Facto», dá-nos a resposta ao último caso exposto.
Lê-se no seu art.º 1.º: «A presente lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos».
Portanto, todos os direitos conferidos por esta lei aos unidos de facto são direitos quer dos unidos homossexuais, quer dos unidos heterossexuais. Todos, excepto a adopção, como o refere o art.º 7.º, que é direito apenas aos últimos.
Dispõe ainda o art.º 4.º, falando sobre a casa de morada de família e residência comum: «Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada comum, o membro sobrevivo tem direito real de habitação, pelo prazo de cinco anos sobre a mesma [...]» excepto no caso de sobreviverem descendentes do falecido «com menos de 1 ano de idade ou que com ele convivessem há mais de um ano e pretendam habitar a casa, ou no caso de disposição testamentária em contrário».
Assim a hipótese correcta prevista e abrigada pela nossa lei é a : 1) Sim, o Carlitos pode continuar a residir no apartamento.